Título do Cargo:
Analista
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Função:
Recursos Humanos
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Sumário do Cargo:
Supervisionar e controlar as atividades de Recursos Humanos, visando assegurar o cumprimento de todas as exigências legais que regulam o vínculo empregatício, bem como o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pela empresa.
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Relações:
Relaciona-se com a Diretoria Executiva e todos os funcionários da empresa.
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Responsabilidades (deve fazer):
ü Coordenar as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, cargos e salários, segurança e medicina do trabalho e administração de pessoal, visando a assegurar que a empresa tenha condições de atrair, reter, motivar e desenvolver os profissionais do calibre necessário à consecução dos seus objetivos.
ü Coordenar, implementar e controlar os programas de treinamento e desenvolvimento gerencial e operacional, visando a assegurar o constante aprimoramento do desempenho e motivação dos colaboradores, bem como garantir o desenvolvimento de potencial para os processos de sucessão nos diversos cargos chaves.
ü Supervisionar a elaboração da folha de pagamento e correspondentes emissões das guias de pagamentos de impostos e encargos, visando o correto cumprimento dessas obrigações.
ü Conduzir programas de treinamento e integração de novos funcionários, visando sua rápida adaptação e entrosamento com as respectivas equipes.
ü Analisar, avaliar e propor programas de benefícios oferecidos pela empresa, fazendo as sugestões necessárias para a correção dos desvios encontrados, dentro dos orçamentos estabelecidos.
ü Supervisionar as atividades de Segurança do Trabalho, visando reduzir as condições de risco à saúde e segurança física dos funcionários.
ü Encaminhar funcionários acidentados para o pronto-socorro, quando necessário.
ü Acompanhar a legislação trabalhista e previdenciária visando contribuir para minimização do contencioso jurídico-trabalhista.
ü Realizar o monitoramento da catraca (Banco de Horas).
ü Manter controles de todos os valores a serem descontados em folha de pagamento, tais como farmácia, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, adiantamento salarial etc., visando a correta quitação desses débitos.
ü Manter atualizado o sistema informatizado utilizado pelo Depto. Pessoal, em conjunto com a área de informática, visando a atender às modificações na legislação ou procedimentos da empresa.
ü Assessorar a área jurídica nas defesas em processos trabalhistas, multas do Ministério do Trabalho, atuando como ou indicando o representante da empresa, visando a melhor solução das pendências, tanto no aspecto estratégico quanto financeiro.
ü Analisar e controlar contratos e convênios de assistência médica, odontológica e hospitalar e com farmácias, visando ao cumprimento dos contratos bem como a identificação de necessidade de modificações e ou implantação de novos benefícios sociais.
ü Supervisionar a preparação e entrega de todas as informações acessórias exigidas pelos diversos órgãos governamentais (Ministério do Trabalho, INSS, MEC, SESI etc., visando ao cumprimento de exigências legais).
ü Orientar todos os setores da empresa quanto a aplicação da legislação trabalhista e previdenciária, repassando as modificações ocorridas, visando ao seu adequado cumprimento.
ü Atender a empregados em questões relacionadas com normas e procedimentos da empresa, dando a orientação ou soluções devidas.
ü Atender a fiscalização trabalhista e previdenciária, fornecendo as informações e documentos solicitados.
ü Controlar o plano de benefícios sociais oferecidos pela empresa e fazer as inclusões e exclusões de beneficiários, visando a garantir sua operacionalização e os descontos em folha de pagamento.
ü Controlar os índices de turnover e absenteísmo, analisando e avaliando cada situação, em conjunto com as demais áreas.
ü Supervisionar a preparação e entrega das obrigações acessórias junto a órgãos oficiais e o Ministério do Trabalho.
ü Acompanhar a gestão de contratos com empresas terceirizadas de Recrutamento e Seleção.
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Qualificações
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Autoridade/Autonomia (pode fazer):
ü Emissão de relatórios para auxílio de tomada de decisão da Diretoria Executiva, no que se refere à legislação trabalhista e previdenciária.
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sábado, 14 de abril de 2012
sábado, abril 14, 2012
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