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quinta-feira, 20 de março de 2014

PETROBRAS - JOVEM APRENDIZ - ARAUCÁRIA PR

***VALIDADE DA VAGA PARA ENVIO DE CURRÍCULOS É DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA VAGA, APÓS ISSO POR FAVOR NÃO ENVIE O SEU CURRÍCULO PORQUE A VAGA ESTARÁ EXPIRADA PARA CANDIDATURA NÃO SENDO MAIS POSSÍVEL PARTICIPAR DESTE PROCESSO SELETIVO***!

A PETROBRAS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente COMUNICADO, contendo as normas referentes ao Programa Petrobras Jovem Aprendiz, oferecido em parceria com a Organização Social Gerar, nos termos da Lei Nº. 10.097, de 19/12/2000 e do Decreto nº. 5.598, de 01/12/2005, para o Biênio de 2012 a 2014.



PROGRAMA PETROBRAS JOVEM APRENDIZ - PPJA

Comunicamos a todos que a Repar está iniciando mais uma turma do Programa Petrobras Jovem Aprendiz.

Este programa oferece oportunidade de inclusão social por meio de qualificação profissional de jovens de baixa renda, que terão a carteira profissional assinada como aprendizes por dois anos. Nesse período, os participantes cumprirão jornada de 4 horas diárias com aulas para formação básica, qualificação técnica (Senai) e vivência profissional. 

Lembramos que o programa se destina a jovens de baixa renda, ou seja,  de famíliacom renda per capita mensal de até um Salário Mínimo Nacionalresidente no Município de Araucária.

Leia o anexo abaixo para conhecer as exigências para a inscrição no PPJA.
(See attached file: Edital Araucária.doc)

Participe! Divulgando esta informação você contribui com esta importante ação de responsabilidade social da Repar. Fone para contato: Carlos 3641 2622


I - DO PROGRAMA:

O Programa Petrobras Jovem Aprendiz oferece oportunidade de inclusão social por meio de qualificação profissional de jovens de baixa renda, mediante cursos ministrados em espaços educativos específicos. A duração será de 02 (dois) anos, a contar da data de admissão do jovem no Programa. Nesse período, os Jovens terão a carteira assinada como Aprendizes pela Gerar, parceira da Petrobras na execução deste Programa. Durante 2 anos, os participantes do Programa cumprirão jornada de 4 horas diárias com aulas para formação básica, qualificação técnica (Senai) e vivência profissional.

II - DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:
Município
Nº de Jovens (Vagas)
Araucária
55

                                        

III – DAS INSCRIÇÕES E COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS:


1.    ETAPA I – Entrega de Documentos e Palestras
a.    De 19 a 21/03/14 – das 8h às 16h. As palestras terão duração de 30 minutos, conforme agenda afixada na entrada do local em que será realizada.

2.    ETAPA II – Entrevistas
a.    Dias 26 e 27/03/14, de acordo com os agendamentos que serão realizados com os candidatos aprovados na ETAPA I. A entrevista é eliminatória.


Local: SENAI Unidade II
                 Rua Castelo Branco, nº 200, Bairro Thomaz Coelho (próximo ao Corpo de Bombeiros                   Thomaz Coelho)


IV – DOS REQUISITOS EXIGIDOS:

1. Ter entre 15 anos completos e 17 anos e 9 meses, no ato da inscrição.
2. Escolaridade:
             a) estar matriculado ou ter concluído:
  - O Ensino Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) Presencial da Rede Pública;

Obs: É vedada a inscrição do jovem que esteja matriculado em Curso Técnico de Nível Médio ou no Ensino Superior.

3. Disponibilidade para freqüentar o Programa, num prazo de dois (02) anos, nos turnos da manhã ou da tarde.
  Obs: No caso de não preenchimento de vagas em um dos turnos, o candidato poderá ser remanejado de turno.
4. Não ter vínculo empregatício anterior como aprendiz.
5. Ser membro de família com renda per capita mensal de até um Salário Mínimo Nacional.



V - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade do candidato (cópia).
2. CPF do candidato (cópia).
3. Comprovante de residência atualizado: água, luz, telefone ou contrato de locação (cópia). Observação: nos casos de moradias emprestadas, ou cedidas, deve ser apresentada declaração original assinada pelo presidente da associação do bairro, reconhecendo o morador.
4. Documento do Juizado da Infância, Juventude e do Idoso, em caso de cumprimento de Medida Sócio-educativa em meio aberto;
5. Comprovante de Tutela (caso o jovem e adolescente não viva com os pais biológicos).
6. Documentação da Unidade Escolar:
Obs: Para efeito de documentação escolar, serão considerados os seguintes documentos:
- Candidatos que estão estudando:
a) Declaração de Matrícula da Unidade Escolar, especificando o turno freqüentado (original).
- Candidatos que concluíram o curso:
b) Histórico Escolar (cópia) ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio (original).
c) Cópia do Boletim Escolar do Trimestre (ou período equivalente), anterior à data de inscrição.

7. Comprovantes de Renda Familiar:
 Obs: Para efeito de comprovação de renda, serão considerados os documentos abaixo relacionados:
a)    Contracheque (cópia).
b)    Declaração do empregador com função e salário do empregado em papel timbrado (original).
c)    Comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio-doença, constando o nome do beneficiado (extrato trimestral ou extrato bancário comprovando o valor do benefício do INSS) (cópia).
d)    Comprovante do auxílio desemprego e da folha da demissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com a demissão ou documento de Rescisão do Contrato de Trabalho (cópia).
e)    Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos-DECORE (original).
f)     Declaração do Imposto de Renda (cópia).

8. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original).


Obs: A documentação obrigatória acima especificada, deverá ser entregue no ato da inscrição.
Sua conferência será imediata. A não-comprovação, conforme pré-requisitos listados acima, caracteriza a eliminação do candidato do processo. As cópias solicitadas deverão ser entregues no momento da inscrição, não podendo ser realizadas das dependências do local acima especificado.

  
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.    Os prazos estabelecidos neste COMUNICADO são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
2.    Não será cabível recurso contra o resultado da seleção.
3.    Os esclarecimentos e informações complementares relativos a este processo seletivo poderão ser obtidos no local de inscrição.

4.    Os trabalhos da Organização Social serão supervisionados pelo Comitê Local do Programa Petrobras Jovem Aprendiz – Repar/Araucária.
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