A PETROBRAS, no uso de suas
atribuições legais, torna público o presente COMUNICADO, contendo as normas referentes ao Programa Petrobras
Jovem Aprendiz, oferecido em parceria com a Organização Social Gerar, nos
termos da Lei Nº. 10.097, de 19/12/2000 e do Decreto nº. 5.598, de 01/12/2005,
para o Biênio de 2012 a
2014.
PROGRAMA PETROBRAS JOVEM APRENDIZ - PPJA
Comunicamos a todos que a Repar está iniciando mais uma turma do Programa Petrobras Jovem Aprendiz.
Este programa oferece oportunidade de inclusão social por meio de qualificação profissional de jovens de baixa renda, que terão a carteira profissional assinada como aprendizes por dois anos. Nesse período, os participantes cumprirão jornada de 4 horas diárias com aulas para formação básica, qualificação técnica (Senai) e vivência profissional.
Lembramos que o programa se destina a jovens de baixa renda, ou seja, de famíliacom renda per capita mensal de até um Salário Mínimo Nacional, residente no Município de Araucária.
Leia o anexo abaixo para conhecer as exigências para a inscrição no PPJA.
(See attached file: Edital Araucária.doc)
Participe! Divulgando esta informação você contribui com esta importante ação de responsabilidade social da Repar. Fone para contato: Carlos 3641 2622
I - DO
PROGRAMA:
O Programa Petrobras Jovem Aprendiz oferece
oportunidade de inclusão social por meio de qualificação profissional de jovens
de baixa renda, mediante cursos ministrados em espaços educativos específicos. A
duração será de 02 (dois) anos, a contar da data de admissão do jovem no
Programa. Nesse período, os Jovens terão a carteira assinada como Aprendizes
pela Gerar, parceira da Petrobras na execução deste Programa. Durante 2 anos, os
participantes do Programa cumprirão jornada de 4 horas diárias com aulas para
formação básica, qualificação técnica (Senai) e vivência profissional.
II - DA DISTRIBUIÇÃO
DE VAGAS:
Município
|
Nº de
Jovens (Vagas)
|
Araucária
|
55
|
III – DAS INSCRIÇÕES E COMPROVAÇÃO DE
DOCUMENTOS:
1.
ETAPA
I – Entrega de Documentos e Palestras
a.
De
19 a 21/03/14 – das 8h às 16h. As palestras terão duração de 30 minutos,
conforme agenda afixada na entrada do local em que será realizada.
2.
ETAPA
II – Entrevistas
a.
Dias
26 e 27/03/14, de acordo com os agendamentos que serão realizados com os
candidatos aprovados na ETAPA I. A entrevista é eliminatória.
Local: SENAI Unidade II
Rua
Castelo Branco, nº 200, Bairro Thomaz Coelho (próximo ao Corpo de Bombeiros Thomaz
Coelho)
IV – DOS REQUISITOS EXIGIDOS:
1. Ter entre 15 anos
completos e 17 anos e 9 meses, no ato da inscrição.
2. Escolaridade:
a) estar
matriculado ou ter concluído:
- O Ensino Médio Regular ou na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos (EJA) Presencial da Rede Pública;
Obs: É vedada a inscrição do jovem que esteja matriculado
em Curso Técnico
de Nível Médio ou no Ensino Superior.
3. Disponibilidade
para freqüentar o Programa, num prazo de dois (02) anos, nos turnos da manhã ou
da tarde.
Obs: No caso de não
preenchimento de vagas em um dos turnos, o candidato poderá ser remanejado de
turno.
4. Não ter vínculo empregatício anterior como aprendiz.
5. Ser membro de família com renda per capita
mensal de até um Salário Mínimo Nacional.
V - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
1. Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade
do candidato (cópia).
2. CPF do candidato (cópia).
3. Comprovante de residência atualizado: água,
luz, telefone ou contrato de locação (cópia). Observação: nos casos de moradias
emprestadas, ou cedidas, deve ser apresentada declaração original assinada pelo
presidente da associação do bairro, reconhecendo o morador.
4. Documento do Juizado da Infância,
Juventude e do Idoso, em caso de cumprimento de Medida Sócio-educativa em meio
aberto;
5. Comprovante de Tutela (caso o jovem e adolescente
não viva com os pais biológicos).
6. Documentação da Unidade Escolar:
Obs:
Para efeito de documentação escolar, serão considerados os seguintes documentos:
- Candidatos que estão estudando:
a) Declaração de Matrícula da Unidade Escolar,
especificando o turno freqüentado (original).
- Candidatos que concluíram o curso:
b) Histórico Escolar (cópia) ou Declaração de
Conclusão do Ensino Médio (original).
c) Cópia do Boletim Escolar do Trimestre (ou
período equivalente), anterior à data de inscrição.
7. Comprovantes de Renda Familiar:
Obs: Para efeito de comprovação de renda,
serão considerados os documentos abaixo relacionados:
a)
Contracheque
(cópia).
b)
Declaração
do empregador com função e salário do empregado em papel timbrado (original).
c)
Comprovante
de pensão, aposentadoria ou auxílio-doença, constando o nome do beneficiado
(extrato trimestral ou extrato bancário comprovando o valor do benefício do
INSS) (cópia).
d)
Comprovante
do auxílio desemprego e da folha da demissão da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS, com a demissão ou documento de Rescisão do Contrato
de Trabalho (cópia).
e)
Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos-DECORE (original).
f)
Declaração
do Imposto de Renda (cópia).
8. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
(original).
Obs: A documentação
obrigatória acima especificada, deverá ser entregue no ato da inscrição.
Sua conferência será imediata. A não-comprovação,
conforme pré-requisitos listados acima, caracteriza a eliminação do candidato
do processo. As cópias solicitadas deverão ser entregues no momento da
inscrição, não podendo ser realizadas das dependências do local acima
especificado.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
Os
prazos estabelecidos neste COMUNICADO são preclusivos, contínuos e comuns a
todos os candidatos, não havendo justificativa para o não
cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
2.
Não
será cabível recurso contra o resultado da seleção.
3.
Os esclarecimentos e informações
complementares relativos a este processo seletivo poderão ser obtidos no local
de inscrição.
4.
Os trabalhos da Organização Social
serão supervisionados pelo Comitê Local do Programa Petrobras Jovem Aprendiz – Repar/Araucária.
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