TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - BETIM/MG (URGENTE)
Salário e benefícios: R$ 2.164,55 + fretado da empresa se coincidir com o horário, se não VT + restaurante dentro da empresa + assistência médica do sindicato + cesta básica + seguro de vida
Local: Betim
Horário: Escala 5x1 - disponibilidade para trabalhar nos 3 turnos
Requisitos obrigatórios:
- Experiência dentro de indústrias, de preferência em indústria automotiva, metalúrgica.
- Conhecimento de informática.
- Disponibilidade para trabalhar nos 3 turnos.
- Vivência em ministrar treinamento nas seguintes normas: NR- 33; NR-35; NR-10
(reciclagem); NR-11; NR-20; NR-5 e conhecimentos da NR-18;
- Capacitação em NR -10, Operação com Veículos Indústrias, NR-33 (40 horas),Instrutor NR-35;
- Investigação de Quase Acidente e de Acidente (lesão, acidente com perda material e acidente com dano ambiental);
- Contato com Sistema de Gestão de SSO e Ambiental (OHSAS 18001 e ISSO 14001);
- Investigar e analisar acidentes e incidentes, recomendando medidas para prevenção e controle de acidentes ocupacionais;
- Ministrar cursos e palestras no ambiente interno/externo de trabalho, com o intuito de integrar e passar todas as informações inerentes a área para os empregados e terceiros;
- Liberar trabalhos em espaço confinado, trabalho á quente e trabalho em altura; garantindo que todos os empregados estejam treinados e habilitados para a execução dos respectivos trabalhos, de acordo com os requisitos legais;
- Organizar e coordenar eleição da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) de acordo com a legislação vigente;
- Auxiliar, treinar e atender a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) e juntamente com a mesma promover a semana interna de prevenção de acidentes de trabalho (SIPAT);
- Manter contato com entidades ligadas às áreas de segurança e medicina do trabalho;
- Efetuar abertura de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), junto ao orgão competente, bem como o cadastramento do mesmo.
- Vivência em acompanhamento de perícias e fiscalizações trabalhistas;
- Cumprir o disposto na Portaria Mtb n° 3.275, de 21 de Setembro de 1989;
- Vivência na elaboração de Análise Preliminar de Riscos;
- Ter o Registro no Ministério do Trabalho
- Vivência com elaboração de PPRA, LTCAT, PPP, Laudo de Periculosidade;
Não serão considerados currículos que não apresentem os requisitos acima ou para outras funções.
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